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LeiJuris

Art. 11, § 3º

Lei de Lavagem de Dinheiro

Redação dada pela Lei nº 12.683/2012

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O Coaf disponibilizará as comunicações recebidas com base no inciso II do caput aos respectivos órgãos responsáveis pela regulação ou fiscalização das pessoas a que se refere o art. 9º.
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