Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § único

Lei de Lavagem de Dinheiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os atos relativos à administração dos bens sujeitos a medidas assecuratórias serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo