Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 1º, inciso V

Lei de Migração — Lei nº 13.445

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados