Art. 10
Não se concederá visto:
Art. 10, inciso I
a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;
Art. 10, inciso II
a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou
Art. 10, inciso III
a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.