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LeiJuris

Art. 109, inciso II

Lei de Migração — Lei nº 13.445

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória: Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;
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