Art. 25
O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:
Art. 25, inciso I
tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;
Art. 25, inciso II
obtiver outra condição migratória;
Art. 25, inciso III
sofrer condenação penal; ou
Art. 25, inciso IV
exercer direito fora dos limites previstos na autorização.