Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 37, inciso I — Lei de Migração — Lei nº 13.445
cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma;
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo