Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, inciso III — Lei de Migração — Lei nº 13.445
direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo