Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 50, § 6º — Lei de Migração — Lei nº 13.445
O prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo