Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 68, inciso II — Lei de Migração — Lei nº 13.445
seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo