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LeiJuris

Art. 2, § 9º

Lei de Organizações Criminosas

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
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