Art. 5
São direitos do colaborador:
Art. 5, inciso I
usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
Art. 5, inciso II
ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
Art. 5, inciso III
ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
Art. 5, inciso IV
participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
Art. 5, inciso V
não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
Art. 5, inciso VI
Redação dada pela Lei nº 13.964/2019
cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.