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LeiJuris

Art. 10, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.
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