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LeiJuris

Art. 10, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
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