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LeiJuris

Art. 104

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 104

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres:

Art. 104, inciso I

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento, com a indicação do nome, da nacionalidade, do estado civil e do endereço completo do domicílio, e declarar, para constar do referido termo, diretamente ao administrador judicial, em dia, local e hora por ele designados, por prazo não superior a 15 (quinze) dias após a decretação da falência, o seguinte: a) as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; b) tratando-se de sociedade, os nomes e endereços de todos os sócios, acionistas controladores, diretores ou administradores, apresentando o contrato ou estatuto social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações; c) o nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios; d) os mandatos que porventura tenha outorgado, indicando seu objeto, nome e endereço do mandatário; e) seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no estabelecimento; f) se faz parte de outras sociedades, exibindo respectivo contrato; g) suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu;

Art. 104, inciso II

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

entregar ao administrador judicial os seus livros obrigatórios e os demais instrumentos de escrituração pertinentes, que os encerrará por termo;

Art. 104, inciso III

não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;

Art. 104, inciso IV

comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representado por procurador, quando não for indispensável sua presença;

Art. 104, inciso V

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

entregar ao administrador judicial, para arrecadação, todos os bens, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários, bem como indicar aqueles que porventura estejam em poder de terceiros;

Art. 104, inciso VI

prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência;

Art. 104, inciso VII

auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza;

Art. 104, inciso VIII

examinar as habilitações de crédito apresentadas;

Art. 104, inciso IX

assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros;

Art. 104, inciso X

manifestar-se sempre que for determinado pelo juiz;

Art. 104, inciso XI

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

apresentar ao administrador judicial a relação de seus credores, em arquivo eletrônico, no dia em que prestar as declarações referidas no inciso I do caput deste artigo;

Art. 104, inciso XII

examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial.

Art. 104, § único

Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por crime de desobediência.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando as obrigações impostas aos representantes legais do falido, assinale a alternativa correta acerca da possibilidade de ausentar‑se do local da falência e do prazo para declarar as causas determinantes da falência.

  1. A) O representante legal tem o dever de comparecer a todos os atos da falência, sendo indispensável sua presença, não podendo ser representado por procurador.
  2. B) O representante legal pode se ausentar do local da falência desde que informe o administrador judicial, independentemente de justificativa.
  3. O representante legal deve apresentar a relação de seus credores ao administrador judicial em papel, no mesmo dia da entrega das declarações.
  4. D) O representante legal não pode se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo, comunicação expressa ao juiz e deixando procurador bastante.
  5. O representante legal tem até 30 dias após a decretação da falência para declarar as causas determinantes da sua falência quando requerida pelos credores.
Ver gabarito

Gabarito: D) O representante legal não pode se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo, comunicação expressa ao juiz e deixando procurador bastante.

Trecho da leinão se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;

Texto oficial no Planalto ↗

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