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LeiJuris

Art. 110, § 2º, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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os livros obrigatórios e os auxiliares ou facultativos do devedor, designando-se o estado em que se acham, número e denominação de cada um, páginas escrituradas, data do início da escrituração e do último lançamento, e se os livros obrigatórios estão revestidos das formalidades legais;
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