Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 110, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Quando possível, os bens referidos no § 2º deste artigo serão individualizados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados