Art. 133
A ação revocatória pode ser promovida:
Art. 133, inciso I
contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;
Art. 133, inciso II
contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;
Art. 133, inciso III
contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.