Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 140, inciso IV — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
alienação dos bens individualmente considerados.
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo