Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 140, § 2º — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro-geral de credores.
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo