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LeiJuris

Art. 161, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
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