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LeiJuris

Art. 161, § 4º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
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