Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 163, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para fins exclusivos de apuração do percentual previsto no caput deste artigo:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados