Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 163, § 3º, inciso II

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
não serão computados os créditos detidos pelas pessoas relacionadas no art. 43 deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados