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LeiJuris

Art. 167-B, inciso IV

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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representante estrangeiro: pessoa ou órgão, inclusive o nomeado em caráter transitório, que esteja autorizado, no processo estrangeiro, a administrar os bens ou as atividades do devedor, ou a atuar como representante do processo estrangeiro;
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