Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 167-C, inciso I — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
autoridade estrangeira ou representante estrangeiro solicita assistência no Brasil para um processo estrangeiro;
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Incluído pela Lei nº 14.112/2020
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo