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LeiJuris

Art. 167-J, § 1º, inciso II

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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processo estrangeiro não principal, caso tenha sido aberto em local em que o devedor tenha bens ou estabelecimento, na forma definida no inciso VI do caput do art. 167-B desta Lei.
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