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LeiJuris

Art. 167-K

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 167-K

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Após o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, o representante estrangeiro deverá imediatamente informar ao juiz:

Art. 167-K, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
qualquer modificação significativa no estado do processo estrangeiro reconhecido ou no estado de sua nomeação como representante estrangeiro;

Art. 167-K, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
qualquer outro processo estrangeiro relativo ao mesmo devedor de que venha a ter conhecimento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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