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LeiJuris

Art. 167-X

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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O processo de falência transnacional principal somente poderá ser finalizado após o encerramento dos processos não principais ou após a constatação de que, nesses últimos, não haja ativo líquido remanescente.
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