Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167-W

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No processo falimentar transnacional, principal ou não principal, nenhum ativo, bem ou recurso remanescente da liquidação será entregue ao falido se ainda houver passivo não satisfeito em qualquer outro processo falimentar transnacional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados