Art. 140
Art. 140, inciso I
Art. 140, inciso II
Art. 140, inciso III
Art. 140, inciso IV
Art. 140, § 1º
Art. 140, § 2º
Art. 140, § 3º
Art. 140, § 4º
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Art. 140
Art. 140, inciso I
Art. 140, inciso II
Art. 140, inciso III
Art. 140, inciso IV
Art. 140, § 1º
Art. 140, § 2º
Art. 140, § 3º
Art. 140, § 4º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme o dispositivo, a alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas. Qual alternativa apresenta a sequência correta de preferência prevista na lei?
Gabarito: alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor; alienação dos bens individualmente considerados.
Trecho da leialienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor; alienação dos bens individualmente considerados.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo