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LeiJuris

Art. 139

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

No processo de falência, Logo após a arrecadação dos bens, quando a realização do ativo será iniciada?

  1. A) A realização do ativo será iniciada imediatamente após a falência ser decretada, independentemente da juntada do auto.
  2. B) A realização do ativo só se iniciará se houver a juntada do auto ao processo, independentemente da arrecadação dos bens.
  3. A realização do ativo será iniciada somente após a aprovação do plano de recuperação judicial.
  4. D) A realização do ativo será iniciada após a arrecadação dos bens e a juntada do respectivo auto ao processo de falência.
  5. A realização do ativo terá início antes da arrecadação dos bens, mediante autorização do juiz.
Ver gabarito

Gabarito: D) A realização do ativo será iniciada após a arrecadação dos bens e a juntada do respectivo auto ao processo de falência.

Trecho da leiLogo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência

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