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LeiJuris

Art. 168, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade. Redução ou substituição da pena
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