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LeiJuris

Art. 193-A, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Se houver saldo remanescente contra o devedor, será este considerado crédito sujeito à recuperação judicial, ressalvada a existência de garantia de alienação ou de cessão fiduciária.
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