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LeiJuris

Art. 36, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Além dos casos expressamente previstos nesta Lei, credores que representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos créditos de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de assembléia-geral.
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