Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 36, § 3º — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
As despesas com a convocação e a realização da assembléia-geral correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se convocada em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou na hipótese do § 2º deste artigo.