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LeiJuris

Art. 36, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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As despesas com a convocação e a realização da assembléia-geral correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se convocada em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou na hipótese do § 2º deste artigo.
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