Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 37, § 7º — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Do ocorrido na assembléia, lavrar-se-á ata que conterá o nome dos presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de 2 (dois) membros de cada uma das classes votantes, e que será entregue ao juiz, juntamente com a lista de presença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.