Art. 41
Grifarselecione o texto para grifar
A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:
Art. 41, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
Art. 41, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
titulares de créditos com garantia real;
Art. 41, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
Art. 41, inciso IV
Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014
Grifarselecione o texto para grifar
titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 41, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.
Art. 41, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.