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LeiJuris

Art. 41

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 41

Grifarselecione o texto para grifar
A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

Art. 41, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

Art. 41, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
titulares de créditos com garantia real;

Art. 41, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

Art. 41, inciso IV

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

Grifarselecione o texto para grifar
titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 41, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.

Art. 41, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.

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