Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 40 — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.