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LeiJuris

Art. 45-A, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Nos termos do art. 56-A desta Lei, as deliberações sobre o plano de recuperação judicial poderão ser substituídas por documento que comprove o cumprimento do disposto no art. 45 desta Lei.
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