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LeiJuris

Art. 48, § 4º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Para efeito do disposto no § 3º deste artigo, no que diz respeito ao período em que não for exigível a entrega do LCDPR, admitir-se-á a entrega do livro-caixa utilizado para a elaboração da DIRPF.
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