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LeiJuris

Art. 51-A, § 7º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.
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