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LeiJuris

Art. 63, inciso V

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
a comunicação ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para as providências cabíveis.
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