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LeiJuris

Art. 69, § único

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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O juiz determinará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes. Seção IV-A Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial ’
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