Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 71, inciso I — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49;