Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 71, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados