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LeiJuris

Art. 71, inciso III

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;
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