Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § único — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma