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LeiJuris

Art. 83, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
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