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LeiJuris

Art. 83, inciso VIII

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

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os créditos subordinados, a saber: a) os previstos em lei ou em contrato; e b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;
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