Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 85, § único — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.